Tal vertente é destacada e vem evoluindo na Europa, com respaldo e normatização através de Diretivas próprias, inclusive.
Neste sentido, a Comissão Europeia publicou em março de 2020 novos critérios* voluntários de Green Public Procurement da União Europeia para data centers, salas de servidores e serviços em nuvem.
Questões inovadoras, que se coadunam com a era tecnológica que tem maior atuação no cenário de pandemia e isolamento social que o mundo vive hoje.
Neste sentido, os novos critérios da União Europeia incluem delimitações ambientais básicas e abrangentes, que são verificáveis e alcançam todo o ciclo de vida (design, uso e fim da vida útil). E abordam rotas típicas para a aquisição de produtos e serviços de data center, incluindo a construção e ou o equipamento, a expansão ou consolidação da infraestrutura de um novo produto de TIC, terceirização (ou seja, serviços de aquisição), operação e/ou manutenção de instalações.
No Brasil, o panorama vem demonstrando adequação à vivencia europeia, e uma demonstração é a atualização da Lei de Licitações, com a determinação de questões ambientais coligadas às contratações com o Poder Público.
Não restam dúvidas de que a adequação, modernização e tomada de ações das empresas com atuação calada em ditames tecnológicos e ambientais, elevará o conceito destas e as destacará na ambiência nacional e internacional.
Atuar de forma vanguardista e calcada em aparato jurídico próprio e direcionado, certamente imprimirá destaque à empresa que já “starta” nesta nova era mundial.
* os novos critérios podem ser acessados em: CLIQUE AQUI